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31/08/21

Trabalhadores que exercem atividades simultâneas como MEI e CLT podem somar contribuições para cálculo de aposentadoria

Desde a aprovação da reforma da Previdência Social (Emenda Constitucional 103/2019), muitas ainda são as dúvidas com relação às novas regras para a aposentadoria. Para quem é Microempreendedor Individual (MEI) não é diferente, uma vez que a reforma também trouxe algumas mudanças para microempresários e trabalhadores autônomos que recolhem o INSS como MEI. Uma das maiores dúvidas é com relação aos casos de trabalhadores que exercem atividades concomitantes como CLT (trabalhadores com vínculos empregatícios) e como microempreendedor.

É bom destacar que mesmo que o trabalhador contribua com o INSS como CLT, sendo MEI ele é obrigado também a realizar a contribuição previdenciária, pois a lei estabelece que toda pessoa que realiza alguma atividade remunerada deve pagar a contribuição previdenciária. No caso do MEI, a alíquota recolhida por meio da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é de 5% mensal sobre o salário mínimo.

O contador e professor do curso de Ciências Contábeis do UniToledo, Ederson Rigon, explica quais os direitos previdenciários do Microempreendedor Individual (MEI).

- Para aqueles que têm duas contribuições concomitantes para o INSS é importante destacar que ambas podem ser somadas para o cálculo do benefício no momento da aposentadoria, ou para acesso a outros benefícios previdenciários. Porém, o valor a ser pago para a Previdência Social deve respeitar a base de cálculo no valor máximo de R$6.433,57. Os cálculos podem ser feitos com o auxílio de um contador, que também poderá esclarecer eventuais dúvidas do empreendedor.

O professor do UniToledo explica que o MEI foi criado para que empreendedores autônomos e independentes das mais diversas áreas possam regularizar seu negócio ou serviço, pagando os tributos relativos às suas atividades e ter acesso aos direitos previdenciários, que são parecidos com o de um trabalhador com registro em carteira de trabalho.

- Atualmente existem dois tipos de benefícios por aposentadoria para os microempreendedores individuais, um por idade e outro por invalidez.  Na aposentadoria por idade, o contribuinte terá que cumprir alguns requisitos, que variam de acordo com o sexo. Para aquele que iniciou seu MEI a partir de 13 de novembro de 2019, no caso de homem, é preciso contribuir com o INSS por 20 anos e ter idade de 65 anos; já para as mulheres, o tempo exigido é de 15 anos de contribuição ao INSS e 62 anos de idade, informa Ederson, destacando que para quem abriu seu cadastro de MEI antes desta data, os critérios são diferentes: os homens devem ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição; e as mulheres devem ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.

No caso de aposentadoria por invalidez, o MEI, terá como condição uma contribuição mínima de 12 meses ao INSS, podendo ser somada às outras contribuições que o beneficiário tenha feito à Previdência Social.  Neste caso, serão consideradas 80% das suas contribuições ao INSS e a partir dessa porcentagem será calculada a sua aposentadoria, que é feita com base no salário-mínimo.

- Além da aposentadoria por idade ou invalidez, o MEI tem a opção de requerer a aposentadoria por tempo de contribuição. Neste caso é necessária uma complementação de 15% sobre o salário-mínimo, podendo ser paga mensalmente, ou no momento da aposentadoria. Essa opção geralmente é vantajosa apenas para o MEI que fez a inscrição antes da reforma da previdência, explica o contador.

Outros benefícios previdenciários e vantagens em ser MEI

Na análise do professor do UniToledo, uma das vantagens em formalizar um negócio por meio do MEI é que a parte burocrática é bem mais simplificada e de fácil acesso.

- A formalização pelo MEI é a modalidade mais simples e econômica para quem quer empreender. Trata-se da constituição de uma pessoa jurídica, com cadastro no CNPJ, possibilitando a emissão de nota fiscal, garantindo mais segurança na venda de produtos ou serviços, e possibilitando, inclusive, o acesso às linhas de crédito para expansão do negócio.  No que diz respeito aos direitos previdenciários, o MEI também tem acesso ao auxílio maternidade, auxílio-doença, pensão por morte, além da aposentadoria, cuja base de contribuição é o salário-mínimo vigente.

Ederson frisa que o auxílio-doença pode ser requisitado após 12 meses de contribuição; o salário-maternidade tem carência de 10 meses de contribuição e dá direito a 120 dias de licença remunerada.  Já a pensão por morte, paga aos dependentes do segurado, leva em conta alguns critérios que variam de acordo com as características de vida e o tempo de contribuição.

Para quem quer formalizar sua atividade por meio do MEI, todo o trâmite é feito de forma gratuita no site do Governo Federal:  https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor. Lá é possível consultar também quais as atividades podem ser enquadradas como MEI e ter acesso aos serviços e informações sobre créditos.

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